» PPF - Plano Pessoa Física
- Permanência mínima de 12 meses.
- Atraso no pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que tenha sido comunicado até o 50º dia de atraso. As mensalidades geradas nesse período são devidas de pagamento;
- O cancelamento deste contrato antes do prazo mínimo de 12 meses gera multa de 10% das parcelas à vencer.
Exemplo: A multa contratual desta apólice cancelada após 8 meses da contratação é de 40% do valor da mensalidade.
» PCA - Plano Coletivo por Adesão
- Atraso superior a 60 dias no percurso de um ano, mesmo que 10 dias em janeiro, 40 dias em junho e 11 dias em dezembro da à operadora o direito de cancelar o teu contrato, mesmo se você estiver no meio de um tratamento importante.
- Se você parar de pagar simplesmente a mensalidade do seu plano de saúde, em 60 dias seu plano será cancelado e seu nome negativado no SPC e SERASA no valor de 02 mensalidades. Você precisa cancelar o seu contrato de maneira formal.
» PME - Pequena e Média Empresa
» PPJ - Plano Pessoa Jurídica
- Permanência mínima de 12 meses e mais 02 meses após a solicitação de cancelamento.
- Atraso superior a 30 dias suspende o atendimento e 60 dias cancela o contrato.
- Se você simplesmente parar de pagar as mensalidades do seu plano empresarial o CNPJ da sua empresa será negativado nos orgãos competentes.
- O cancelamento deste contrato antes do prazo mínimo de 12 meses gera multa de 50% das parcelas à vencer.
Exemplo: A multa contratual desta apólice cancelada após 8 meses da contratação é de duas mensalidades.